MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, contra ITAMAR FERREIRA ARRAES, brasileiro, filho de Marildo Alencar Arraes e Lucinéia Figueiredo Ferreira, portador do RG nº. 1320104452 SSP/BA.,atualmente residindo em local ignorado, que, pelo presente, fica o sr. ITAMAR FERREIRA ARRAES, acima qualificado, CITADO de que foi oferecida denúncia crime contra o mesmo, como incurso nas penas dos arts. 150 e art. 345 c/c art. 69 do Código Penal, fato ocorrido em 07 de março de 2012, por volta das 17:00 horas, sendo vítima Anacleta de Araújo Pirangy; para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de oito (8), qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Art. 396-A do CPP). Não apresentada a defesa no prazo legal, o juiz nomeará defensor dativo ao réu, para oferecê-la (art. 396-A, § 2º do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MMº. Juiz lavrar o presente Edital que será publicado e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Itajuípe, aos 18 dias do mês de novembro de 2014. Eu, _________, Clívia Oliveira dos Reis, escrevente de cartório, digitei. Eu _____, Valesca Pereira François, Escrivã Designada, Subscrevi.
LUIZ SÉRGIO DOS SANTOS VIEIRA
Juiz de Direito