Página 220 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Dezembro de 2014

aplicação analógica do artigo 81, § 2º, do CP. Embora o sursis (art. 77, do CP) tenha servido de inspiração para a criação da suspensão condicional do processo, esses benefícios não se confundem e, na ambiência dos princípios gerais do direito penal não há espaço para aplicação analógica de regra de um instituto em outro diferente, sem previsão legal. Além disso, o direito penal proíbe a analogia in mallam partem. E, na espécie, a providência sugerida, antes de beneficiar o acusado, resultaria em agravamento da suspensão condicional do processo. Ante o exposto, revogo o sursis processual concedido a Amauri Vaz de Oliveira. A ação deve prosseguir em seus ulteriores termos. Assim, para audiência de instrução e julgamento designo o próximo a dia 12 de 02 de 2.015, às 16:30 horas. Intimem-se e requisitem-se, o acusado, seu defensor, o Ministério Público, a vítima, as testemunhas arroladas na denúncia e defesa. Expeçam-se cartas precatórias, se necessário. Comunique-se ao IIRGD-SP a revogação do benefício. Intimem-se - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)

Processo 000XXXX-20.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006023) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.G.F. - Ante o exposto, absolvo o réu LÁZARO GABRIEL FRANCISCO, com supedâneo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. P.R.I.C. - ADV: MARIA CLAUDIA FERRAZ (OAB 150215/SP)

Processo 853.374 execução penal - Marcio Tavares da Silva Lira Vistos. Julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Marcio Tavares da Silva Lira, face ao decurso de prazo do livramento condicional sem causas para revogação ou prorrogação. Expeça-se alvará de soltura. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: ÁQUILA APARECIDA SANTOS MORELLI (OAB/SP 182123/SP)

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