Página 3273 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Dezembro de 2014

nitidamente demonstrado, tanto pela prova pericial quanto pela oral, o vínculo afetivo formado entre W. e o novo núcleo familiar. Assim, com base no postulado normativo do superior interesse do adolescente, de rigor a procedência do pedido em relação ao requerente H. A. R., assegurando à requerida o direito de visitas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, c/c art. 33 e seguinte da Lei 8.069/90, concedendo a guarda de W. S. R. ao requerente, H. A.S R.. Expeça-se termo de guarda e certidão de honorários advocatícios à Dra Camila Carmo dos Reis, inscrita na OAB sob n. 252.603, de acordo com sua atuação nos autos, nos termos do convênio existente entre a OAB e o a DPE/SP. Não há custas, nos termos do artigo 141, § 2º, da Lei 8.069/90. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e anote-se no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: MARIA EMILIA DE FREITAS PINHO FRAZAO (OAB 81764/SP), CAMILA CARMO DOS REIS (OAB 252603/SP), DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP)

Processo 000XXXX-12.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005612) - Guarda - Guarda - L.M.S.S. - E.P.S. - - J.M.A. - Proc. 972/13 - Termo de Audiência: Iniciados os trabalhos, pela MMª Juíza foi dito que: “Cite-se, por edital, o genitor J. M. d. A.. Sem prejuízo, intime-se a requerente, na pessoa da advogada dativa, pela imprensa e por mandado, a fim de se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 86”. NADA MAIS. Saem os presentes intimados. Do que para constar lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. -ADV: CLAUDIA CHALHUB ALONSO AMORIM (OAB 205850/SP)

Processo 000XXXX-53.2014.8.26.0223 - Adoção - Adoção de Criança - G.S.N. e outro - Ordem nº 1295/2014 - Ciência ao Procurador dos Autores, sobre o ofício de fls. 33 Oriundo da Vara da Infância e da Juventude do Foro Central Cível de São Paulo solicitando cópia da petição inicial para instruir a Carta Precatória lá distribuída. Ciência do documento de fls. 34 - (comunicação eletrônica de envio, por este Juízo, via e-mail, da petição inicial lá requerida). - ADV: HAERCIO SUGUIMOTO (OAB 123434/ SP)

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