Página 1777 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2014

ressalvando-se, ainda, a possibilidade do exercício de atividades laborativas e ocupação profissional compatíveis com seu grau de desenvolvimento e dificuldade. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar a interdição parcial de Flavia Conde Fernandes Gomes, reconhecendo-a, nos termos do artigo , inciso II, do Código Civil, como relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial aqueles acima indicados, para os quais deverá ser assistida, ressalvando a relativa aptidão ao ingresso no mercado de trabalho para o exercício de tarefas sob supervisão e compatíveis com o seu grau de desenvolvimento e dificuldade, e, assim, nomear-lhe sua mãe Lúcia Helena Conde, definitivamente, como curadora, sob compromisso, com a observação de ser vedado qualquer ato de disposição de eventual bem da interditanda sem prévia autorização judicial e regular prestação de contas. Retifique-se o nome da requerente junto ao SAJ-TJSP, visto que houve alteração em razão de divórcio, conforme fls. 67/68. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, de acordo com os artigos , inciso III, do Código Civil, e 1.184 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão do trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)

Processo 008XXXX-75.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.O.S. - - V.M.F. - Certidão de guarda disponível para retirada em cartório. - ADV: ALEX GOMES SEIXAS (OAB 248005/SP), FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP)

Processo 008XXXX-03.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.S. - C.V.M.R. - Observo que a petição de fls. 48/49 encontra-se desacompanhada de representação processual. Assim, cumpra a serventia (fls.42).(obs: fls.48/49 - petição da representante legal, Bruna Vicente da Silva, da menor, S.S.) - ADV: EDMILSON DOS SANTOS PEREIRA (OAB 233097/SP)

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