ressalvando-se, ainda, a possibilidade do exercício de atividades laborativas e ocupação profissional compatíveis com seu grau de desenvolvimento e dificuldade. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar a interdição parcial de Flavia Conde Fernandes Gomes, reconhecendo-a, nos termos do artigo 4º, inciso II, do Código Civil, como relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial aqueles acima indicados, para os quais deverá ser assistida, ressalvando a relativa aptidão ao ingresso no mercado de trabalho para o exercício de tarefas sob supervisão e compatíveis com o seu grau de desenvolvimento e dificuldade, e, assim, nomear-lhe sua mãe Lúcia Helena Conde, definitivamente, como curadora, sob compromisso, com a observação de ser vedado qualquer ato de disposição de eventual bem da interditanda sem prévia autorização judicial e regular prestação de contas. Retifique-se o nome da requerente junto ao SAJ-TJSP, visto que houve alteração em razão de divórcio, conforme fls. 67/68. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, de acordo com os artigos 9º, inciso III, do Código Civil, e 1.184 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão do trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)
Processo 008XXXX-75.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.O.S. - - V.M.F. - Certidão de guarda disponível para retirada em cartório. - ADV: ALEX GOMES SEIXAS (OAB 248005/SP), FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP)
Processo 008XXXX-03.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.S. - C.V.M.R. - Observo que a petição de fls. 48/49 encontra-se desacompanhada de representação processual. Assim, cumpra a serventia (fls.42).(obs: fls.48/49 - petição da representante legal, Bruna Vicente da Silva, da menor, S.S.) - ADV: EDMILSON DOS SANTOS PEREIRA (OAB 233097/SP)