Página 51 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Dezembro de 2014

pena.

Quanto ao delito do art. da Lei n. 9.613/98, considerados os critérios do art. 59 do Código Penal, o MM. Magistrado a quo fixou a pena-base no mínimo legal, em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, quantum que tornou definitivo, à míngua de circunstâncias atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento de pena.

As penas foram somadas, em razão do concurso material de crimes (CP, art. 69) e resultaram o total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão.

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