sofrido. Cabe à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC c/c art. 818, CLT), sob pena de tê-los denegados. Pede a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Sem razão.
Consta do aresto embargado (Id 74bfeba - páginas 6-8):