Página 18 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Dezembro de 2014

Nomeio a perita psicológica, Aline de Oliveira Carvalho, CRP 03/IP9605, perita cadastrada no Tribunal de Justiça, para realizar, no prazo de 02 meses a contar da data da sua intimação, a perícia psicológica com todos os envolvidos no processo, devendo fornecer laudo circunstanciado informando ao juízo se as condições no local e com as pessoas onde a menor reside são favoráveis ao bom desenvolvimento desta, se está sofrendo algum tipo de abuso ou qualquer outra observação relevante ao caso. Conforme ofício de nº 249/2011 da Assessoria Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais, fora incluído o referido médico, por decisão em sede de PA nº 38078/2011, no banco de dados do Programa de apoio aos Órgãos Jurisdicionais da Realização de Perícias Judicias. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes, querendo, no prazo legal. DETERMINO AO CARTÓRIO QUE A INTIMAÇÃO DA PERITA NOMEADA SERÁ PESSOAL. P.I.C.

ADV: JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA), SULAMITA MARINHO VIEIRA LEITE (OAB 3905/BA) - Processo 034XXXX-10.2013.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - AUTOR: Mauricio Gomes da Silva - RÉ: Marizete da Silva Andrade - Vistos, etc. Nomeio a perita psicológica, Aline de Oliveira Carvalho, CRP 03/IP9605, perita cadastrada no Tribunal de Justiça, para realizar, no prazo de 02 meses a contar da data da sua intimação, a perícia psicológica com todos os envolvidos no processo, devendo fornecer laudo circunstanciado informando ao juízo se as condições no local e com as pessoas onde a menor reside são favoráveis ao bom desenvolvimento desta, se está sofrendo algum tipo de abuso ou qualquer outra observação relevante ao caso. Conforme ofício de nº 249/2011 da Assessoria Especial da Presidência II -Assuntos Institucionais, fora incluído o referido médico, por decisão em sede de PA nº 38078/2011, no banco de dados do Programa de apoio aos Órgãos Jurisdicionais da Realização de Perícias Judicias. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes, querendo, no prazo legal. DETERMINO AO CARTÓRIO QUE A INTIMAÇÃO DA PERITA NOMEADA SERÁ PESSOAL. P.I.C.

ADV: DOLORES TERESA GUIMARÃES BARREIRO - Processo 035XXXX-82.2012.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - AUTOR: Samuel Santos Brasil da Silva - RÉU: Josenilton Brasil da Silva - Diante do exposto, com base no art. 267, VI I do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, evidente a carência da ação, induzida pela ausência de interesse de agir, e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Atente a parte autora que pedido expressamente contra legem poderá ensejar multa e perdas e danos (arts. 16 e 17, CPC). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.

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