Página 898 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Dezembro de 2014

do artigo 41 do CPPB, porquanto, contem a exposição de fatos, que restaram devidamente classificados no artigo 147, caput, do Código Penal c/c art. , II, da Lei 11.340/2006. De outro turno, constata-se que o demandado foi devidamente qualificado nos autos.Ademais, estão evidenciadas as condições da ação penal, bem como os pressupostos processuais cabíveis. Finalmente, verifico que a acusação está lastreada em provas da existência dos fatos que em tese caracterizam infração penal. Restam então caracterizados os requisitos do artigo 395 do CPPB.DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO a denúncia formulada em face de JOSIMAR FERNANDO FERREIRA NASCIMENTO em todos os seus termos.Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPPB, ocasião em que poderá arguir preliminares, juntar documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.Fica desde logo o acusado ciente de que depois de citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, o processo seguirá sem a sua presença, se deixar de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juízo, ex vi do artigo 367 do CPPB. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Icatu/MA, 11 de dezembro de 2014. JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITEJuiz Titular da 2ª Vara de RosárioRespondendo por Icatu Resp: 93817444320

PROCESSO Nº 000XXXX-78.2014.8.10.0091 (13482014)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar