ou material, tal não se aplica ao caso, uma vez que o vício em questão não é possível de correção, por tratar-se de cobrança fiscal sem previsão legal.
8. Ausência de lei em sentido estrito para cobrança da exação prevista no art. 149 da CF/88 referente aos anos de 1998 a 2002. Título executivo dotado de vício essencial e insanável.
9. Os dispositivos legais mencionados pelo recorrente (art. 5º, XIII, XXXV e XXXVI, da CF; Decreto 61.934/19; Leis 4.769/1965 e 12.514/2011; art. 6º da LICC; arts. 78, 97 e 144 do CTN; e arts. 284 e 475, I, do CPC) não restaram ofendidos pela sentença.