Página 732 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 19 de Dezembro de 2014

ROCIVALDO DOS SANTOS BRITO (ADVOGADO) VÍTIMA:B. F. S. . TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 000XXXX-80.2012.8.14.0201 Aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, às 11:30h, neste Distrito de Icoaraci, na Sala de Audiência da 2ª Vara Penal de Icoaraci, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, o RMP, Dr. Pedro Paulo Bassalo Crispino, o Advogado Dr. Rocivaldo dos Santos Brito OAB/PA nº 6524, comigo Analista Judiciário, abaixo firmado, para audiência de instrução e julgamento. Feito o pregão, presente as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Werlle Soares Campos e Cesar Augusto dos Santos de Souza. Ausente a vítima Beatriz Fonseca da Silva. Ausente as testemunhasdo MP Erlen Damares de Lima Farias e Ketyanne do Socorro Correa. Presente o Acusado Cledson de Souza Cardoso. Aberta audiência, o MMº Juiz iniciou a oitiva testemunha Werlle Soares Campos, mediante gravação por recurso audiovisual, conforme mídia em anexo. Por seguida se iniciou a oitiva da testemunha Cesar Augusto dos Santos de Souza, mediante gravação por recurso audiovisual, conforme mídia em anexo. Em seguida o Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas não localizadas. A testemunha desistiu da oitiva das testemunhas de defesa. Após a homologação das desistências o MMº Juiz passou a interrogar o Acusado nos seguintes termos, conforme mídia anexa. Com a palavra a defesa pugnou nos seguintes moldes: A defesa considerando o final da instrução reitera o pedido de revogação da prisão, por não haver mais risco de em liberdade prejudicar a instrução penal ou a aplicação da lei penal. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favorável ao pleito, pugnando pela revogação da prisão nos moldes requeridos pela Defesa. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 ? A acusação e a defesa nada requereram nos moldes do art. 402 do CPP. 2 - Vistas ao Ministério Público e em seguida a Defesa para apresentar as alegações finais por memorial 3 ? Após, conclusos para sentença. E como nada mais houve, mandou o MMº Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, ________________, Analista judiciário da 2ª VP, o digitei e subscrevi. Juiz: ___________________________________________ Promotor:_______________________________________ Advogado:_______________________________________ Acusado:________________________________________

PROCESSO: 00053368020128140201 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/12/2014 DENUNCIADO:EDSON RICARDO DA SILVA FEITOSA DENUNCIADO:MARIANO SILVA DA SILVA VÍTIMA:G. M. A. VÍTIMA:R. B. F. AUTORIDADE POLICIAL:JEFFERSON JOSE GUALBERTO NEVES DPC. TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 000XXXX-80.2012.8.14.0201 Aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, às 10:30h, neste Distrito de Icoaraci, na Sala de Audiência da 2ª Vara Penal de Icoaraci, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, o RMP, Dr. Pedro Paulo Bassalo Crispino, o Defensor Público Dr. Bruno Moraes, comigo Analista Judiciário, abaixo firmado, para audiência de suspensão condicional do processo. Feito o pregão, presente a vítima arrolada pelo Ministério Público Raul Bastos de Freitas. Ausente a vítima Grécia Macedo Abreu. Ausentes as testemunhas do MP Florisnaldo de Pena Souza e Nilson José de Souza Ramos. Ausente o Acusado Edson Ricardo da Silva Feitosa. Aberta audiência, o MMº Juiz iniciou a oitiva da vítima Raul Bastos de Freitas, mediante gravação por recurso audiovisual, conforme mídia em anexo. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 ? Redesigno a audiência para interrogatório do Acusado para o dia 02/02/2015 as 10h00min. E como nada mais houve, mandou o MM º Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, ________________, Analista judiciário da 2ª VP, o digitei e subscrevi. Juiz: ___________________________________________ Promotor:_______________________________________ Defensor:_______________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 000XXXX-80.2012.8.14.0201 Aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, às 10:30h, neste Distrito de Icoaraci, na Sala de Audiência da 2ª Vara Penal de Icoaraci, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, o RMP, Dr. Pedro Paulo Bassalo Crispino, o Defensor Público Dr. Bruno Moraes, comigo Analista Judiciário, abaixo firmado, para audiência de suspensão condicional do processo: Testemunha:_____________________________________

PROCESSO: 00207312620148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/12/2014 VÍTIMA:O. E. DENUNCIADO:EDNEY DE LIMA MELO. LibreOffice DECISÃO 1. RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público, porquanto, além de não configurar situação de rejeição, preencheu os pressupostos do Art. 41, do CPP. 2. CITE-SE o acusado EDNEY DE LIMA MELO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Citado o acusado, se este NÃO APRESENTAR A RESPOSTA ou NÃO CONSTITUIR ADVOGADO, no prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público vinculado a 2ª vara penal ¿ Defensoria Pública, Endereço: Av. MANOEL BARATA Nº 1215 BAIRRO; PONTA GROSSAFONE 3227-2191, concedendo ¿lhe vistas dos autos para resposta, nos termos do Art. 396-A, c/c o Art. 406 e § 3º, do CPP. 4. A Secretaria Judicial deverá tomar as seguintes providências: a) ALIMENTAÇÃO dos serviços de estatística e bancos de dados (SINIC e INFORSEG), com os dados relativos ao denunciado e respectivo processo; b) INSERIR no sistema de controle de presos provisórios, se for o caso de réu preso (SISPE); c) CERTIFICAR se houve encaminhamento de LAUDOS PERICIAIS eventualmente necessários, em caso do não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de 05 (cinco) dias; d) TARJA ou IDENTIFICAÇÃO nos processos de réus presos, réus com prazo prescricional reduzido (21 e 71 anos de idade), regime de publicidade restrita (sigilosos). 5. Cumpram-se as diligências requeridas pelo ministério público, em tudo observado as formalidades legais. Observe-se que o presente servirá como mandado de citação. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se. Icoaraci (PA), 16 de dezembro de 2014 Doutor JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 2º Vara Criminal Distrital de Icoaraci CONFERE COM O ORIGINAL DIRETOR (A) DE SECRETARIA

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