Página 8021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

extraordinária. É bem verdade que esta Corte permite também o prequestionamento implícito nas hipóteses em que as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, sem a explícita indicação dos artigos de lei que fundamentam a decisão.

2. In casu, o Tribunal de Justiça não decidiu a questão sob a ótica do disposto nos arts. 186, 394 e 400, todos do CPP.

3. Tais matérias carecem, portanto, do necessário prequestionamento, requisito indispensável à abertura da via especial, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF, mesmo em se tratando de eventual matéria de ordem pública. Precedentes.

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