Página 62 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Janeiro de 2015

de Saúde, conforme preconiza o artigo 109, inciso I, alinea f e § 4º da Lei Federal 8.666/93, que negou-lhe provimento, notificada através do oficio n. 1103/13 e diante da inércia da empresa foi proposto a inscrição da divida no órgão, conforme determina a Lei Estadual 12.799/08 c.c. o Decreto 53.455/08. De acordo com despacho 3850/14 corroborado pelo opinativo jurídico 16.444/14, em seu item 18, reconhecendo como regular o procedimento de aplicação da multa pecuniária e decidiu pelo cadastramento da contratada nos Sistemas Caufesp, Cadin e Divida Ativa, o que foi providenciado, bem como, a instauração de procedimento para impedimento de licitar. Não obstante o item 19 do mesmo parecer, tratou da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prevista no artigo da Lei 10.520/2002. Diante do exposto, fica aberto o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para interposição de defesa prévia, a partir da data consignada no aviso de recebimento (A.R.), ficando desde já franqueada vistas aos autos, devendo a mesma estar subscrita por representante legal, mediante comprovação documental de tal condição, se subscrita por advogado deveria se fazer acompanhar do competente mandado procuratório, contendo poderes específicos para apresentar defesa, recorrer e etc, os quais deverão ser protocolados nesta unidade hospitalar.

Despacho do Diretor Técnico, de 7-1-2015

Processo: 001.0140. 1480/2014

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