Página 86 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 27 de Janeiro de 2015

Lourdes Santos de Ávila. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o acusado acima, que se acha em lugar incerto e não sabido, para ciência da ação penal e intimado para responder à acusação por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, que se encontram à disposição no Cartório do Juízo. ADVERTÊNCIA Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constiuir advogado, o juiz poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (CPP, art. 36). CAPITULAÇÃO Artigo 121, § 3º e , primeira parte, do Código Penal. SEDE DO JUÍZO Fórum Criminal - Av. Getúlio Vargas, 1213, Bosque - CEP 690-160, Fone: 321-5463, Rio Branco-AC Rio Branco-AC, 18 de dezembro de 2014. Kennedy Luiz de Souza Marinho Diretor de Secretaria Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito

ADV: JOÃO ILDAIR DA SILVA (OAB 3246/RO) - Processo 000XXXX-81.2014.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - DENUNCIADO: Jorge Cruz de Menezes - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) ACUSADO JORGE CRUZ DE MENEZES, Estrada do Quixada, KM01, Quixadá, Rio Branco-AC, CPF 138.19.082-0, RG 0106.834- SSP/AC, nascido em 10/10/1959, amasiado, brasileiro, natural de Rio Branco-AC, vendedor, pai José Cruz de Menezes, mãe Adelviza Martins de Menezes. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o acusado acima, que se acha em lugar incerto e não sabido, para ciência da ação penal e intimado para responder à acusação por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, que se encontram à disposição no Cartório do Juízo. ADVERTÊNCIA Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constiuir advogado, o juiz poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (CPP, art. 36). CAPITULAÇÃO Art. 32, da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais). SEDE DO JUÍZO Fórum Criminal - Av. Getúlio Vargas, 1213, Bosque - CEP 690-160, Fone: 321-5463, Rio Branco-AC Rio Branco-AC, 1 de dezembro de 2014. Kennedy Luiz de Souza Marinho Diretor de Secretaria Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito

ADV: JOÃO ILDAIR DA SILVA (OAB 3246/RO) - Processo 000XXXX-36.2014.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto -DENUNCIADO: Ary Marcos da Costa Sperandio - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) ACUSADO ARY MARCOS DA COSTA SPERANDIO, Rua Padre Gilson N. Baros, 217, Calafate, Rio Branco-AC, CPF 08.88.42-20, RG 116858-7-SSP/AC, nascido em 14/01/195, solteiro, brasileiro, natural de Rio Branco-AC, estudante, pai Marcos Tadeu Sperandio, mãe Leida Sarkis da Costa.Fone (s): (68) 9603-8670/91-954. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o acusado acima, que se acha em lugar incerto e não sabido, para ciência da ação penal e intimado para responder à acusação por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, que se encontram à disposição no Cartório do Juízo. ADVERTÊNCIA Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constiuir advogado, o juiz poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (CPP, art. 36). CAPITULAÇÃO Art. 15, caput, do Código Penal. SEDE DO JUÍZO Fórum Criminal - Av. Getúlio Vargas, 1213, Bosque - CEP 690-160, Fone: 321-5463, Rio Branco-AC Rio Branco-AC, 17 de dezembro de 2014. Kennedy Luiz de Souza Marinho Diretor de Secretaria Gilberto Matos de Araúj

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