Página 1164 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Janeiro de 2015

Alega-se, em síntese, violação aos artigos , inciso V e 28, inciso VII, ambos da Lei nº 8.906/94, tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela recorrida são incompatíveis com o exercício da advocacia.

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Sem contrarrazões.

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