Página 1181 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Janeiro de 2015

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

- O acórdão apreciou de maneira clara todas as matérias suscitadas pela embargante por ocasião da apelação, ou seja, analisou in totum as questões relativas: a) ao artigo 51 da Lei nº 7.450/85 e o momento do recolhimento do imposto de renda no caso; b) à legalidade da retenção do imposto de renda na fonte nos contratos de mútuo; c) à Instrução Normativa SRF 109/88 frente ao artigo 97, incisos I e IV, do CTN; d) à exigência de imposto de renda nos contratos de mútuo entre empresas somente por meio de lei complementar, consoante o artigo 146 da CF.

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