Página 1321 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Fevereiro de 2015

orçamento atualizado para o levantamento de eventual nova quantia, de sorte que, em análise perfunctória, se mantida a r. decisão nos seus termos, poderá o agravante sofrer lesão grave ou de difícil reparação. Neste sentido, o valor a ser levantado deve corresponder ao valor (atualizado) necessário para aquisição do insumo devido ao menor. O levantamento da multa a que se refere o artigo 601 do Código de Processo Civil, deve ocorrer, se o caso, em momento próprio, não devendo ser determinado em provimento liminar. Ante o exposto e nesses termos (levantamento exclusivamente de valor atualizado suficiente para a aquisição do triciclo mencionado às fls 365/366), DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se. Nos termos do artigo 527, inciso IV e V, do Código de Processo Civil, requisite-se informações ao Magistrado e intime-se o agravado para apresentar contraminuta. Oportunamente, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me

conclusos. São Paulo, 4 de fevereiro de 2015.

Camargo Aranha Filho. Relator - Magistrado (a) Camargo Aranha Filho - Advs: Walter Teixeira da Silva (OAB: 45737/SP) (Procurador) - Eduardo Terração (OAB: 302305/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111

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