Página 34 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Fevereiro de 2015

Processo 000XXXX-16.2013.8.26.0042 (004.22.0130.001507) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edino Campos da Silva - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: RODRIGO LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP)

Processo 000XXXX-34.2014.8.26.0042 - Termo Circunstanciado - Calúnia - J.P. - R.J.O. - Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de assistência à acusação uma vez que não há previsão legal para tanto, pois nos termos do artigo 268 do CPP, para tal interferência, há necessidade se haver ação penal em curso, caso que ainda não ocorreu, pois o termo circunstanciado tem natureza preliminar investigativa, tal qual o inquérito policial. No mais, quanto ao mérito, este já foi amplamente analisado pelo Representante do Ministério Público que opinou pelo arquivamento destes autos (fls. 52/53). Portanto, não vislumbro qualquer prejuízo pela juntada tardia da petição de fls. 60/62. Finalmente, tendo em vista a notícia de que há queixa crime em curso (fls. 63), determino o arquivamento do feito, procedendo a serventia, entretanto, a inclusão nos registros de distribuição deste feito do delito previsto no art. 232 do ECA. Int. e prov. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)

Processo 000XXXX-68.2013.8.26.0042 (004.22.0130.001704) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Carolli de Móveis LTDA Epp - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 269, III do CPC, pois presume-se que houve o cumprimento integral do acordo celebrado pelas partes. Defiro o desentranhamento do documento juntado, intimando o requerido de que dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para sua retirada, sob pena de serem inutilizados (art. 1º do Prov. CSM 1679/2009). Providencie-se, após o trânsito em julgado, as comunicações de praxe, para posterior inutilização dos autos. P.R.I.C. - ADV: NAYARA GARCIA DA COSTA (OAB 185682/SP), JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar