Página 797 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 3 de Março de 2015

33, cabeça, c/c artigo 40, III, ambos da Lei 11.343/2006.Prisão Preventiva. Artigo 312 do CPP.Fundamentação escorreita. Garantia da ordem pública. Quantidade elevada de substâncias entorpecentes arrestadas.Excesso de prazo não evidenciado.Decorridos aproximadamente duzentos (200) dias desde a constrição. Cômputo globalizado e não individualizado.Particularidades do caso em concreto.Condições pessoais favoráveis.Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ordem conhecida e denegada. 1. A constrição cautelar excepcional (conversão do flagrante em preventiva), restou concretamente embasada na garantia da ordem pública, sobretudo em razão da elevada quantidade e natureza das substância entorpecente arrestadas (1,024 kg de ?cocaína? e 12,310 kg de ?maconha?). 2. O prazo para o encerramento da instrução criminal em crime de tóxicos pode ser de até duzentos e sessenta e dois (262) dias, segundo o artigo 50 e seguintes da Lei 11.343/2006, como bem leciona a doutrina do professor Renato Marcão. 3. O lapso temporal máximo transcorrido desde a segregação não é absoluto, já que pode ser flexibilizado sob a luz das particularidades do caso em concreto, que, do que se vê, conta com três réus. 4. Os prazos processuais devem ser computados de forma global e não individualizada, adaptando a marcha processual à necessidade que o feito exige. 5. Eventuais predicativos subjetivos favoráveis não tem o condão, por si só, de obstar a manutenção da segregação cautelar do paciente. 0098 . Processo/Prot: 1325434-9 Habeas Corpus Crime

. Protocolo: 2014/495040. Comarca: Bandeirantes. Vara: Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 000XXXX-97.2014.8.16.0050 Ação Penal. Impetrante: Elizabeth Nadalim (advogado).

Paciente: Laertes Ribeiro Netto (Réu Preso). Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar