Página 4933 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

no quadro médico da Cooperativa durante a tramitação do processo, em especial pela perda de clientela conveniada com a UNIMED' (6 C. Cível, DJ 25.02.2002)".

No especial, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. , I, 21, II, 29 e 30 da Lei nº 5.764/1971.

Aduz, em síntese, que o ingresso nas cooperativas é livre desde que se atenda aos propósitos sociais e às condições do estatuto, a exemplo da preservação técnica da prestação dos serviços.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar