Página 94 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Março de 2015

morte acidental e invalidez permanente decorrente de acidente. Que a Sra. Joselia Maria da Silva, veio à óbito em 25/05/2009. Com a morte da segurada, restou devido, pela Autora, o pagamento do capital segurado contratado para o caso de morte. Que não foi (foram) indicado (s) pela segurada o (s) beneficiários (s) para o contrato de seguro por ela firmado, havendo que se observar o artigo 792 do Código Civil. Que a segurada faleceu no estado civil de separada judicialmente conforme consta em sua certidão de óbito, ou seja, não há que se falar em cônjuge sobrevivente. Seguindo a linha de raciocínio, a segurada deixou 02 (dois) filhos: Dione Graciano da Silva com 32 (trinta e dois) anos de idade e Douglas Graciano da Silva com 27 (vinte e sete) anos de idade. Portanto, conforme previsão constante nos artigos 792 e 1.829 do Código Civil, para o presente caso, 100% do capital segurado deverá dividido da seguinte forma: 50% à filha Dione e 50% ao filho Douglas. Assim, houve o pagamento, pela Autora, de 50% do capital segurado à herdeira Dione Graciano da Silva, em 27/08/2009. Quanto ao pagamento da parte cabível ao herdeiro Douglas Graciano da Silva, o mesmo não pôde ser efetuado, tendo em vista que ele encontra-se desaparecido, em local incerto e não sabido desde 04/04/1997, o que justificou a propositura da ação consignatória, sendo então expedido o presente edital, com prazo de 20 (quinze) dias, findo o qual será o réu considerado citado da ação e que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer resposta, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora na inicial, nos termos do artigo 285 c/c com o artigo 319 do Código de Processo Civil, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado no átrium do Fórum. Boituva, 29 de setembro de 2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo (a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a)(s) autor (a) (es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Manoel dos Santos Freire, 161, Centro - CEP 18550-000, Fone: (15) 3263-2120, Boituva-SP. Boituva, 30 de outubro de 2014. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)

BOTUCATU

1ª Vara Cível

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar