Neste agravo, afirma que o recurso especial não pretende o reexame de provas.
Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, do permissivo constitucional, a recorrente alega ofensa aos arts. 48, § 1º e 2º e 55, § 3º da Lei 8.213/91.
Sustenta que o autor, ora agravante, comprovou amplamente o período de carência exigido para fins de concessão da aposentadoria por idade através de início de prova material e robusta prova testemunhal. Alega, também, que exerceu atividade rural em maior parte da sua vida, fazendo jus ao benefício pleiteado.