Página 2721 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Neste agravo, afirma que o recurso especial não pretende o reexame de provas.

Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, do permissivo constitucional, a recorrente alega ofensa aos arts. 48, § 1º e e 55, § 3º da Lei 8.213/91.

Sustenta que o autor, ora agravante, comprovou amplamente o período de carência exigido para fins de concessão da aposentadoria por idade através de início de prova material e robusta prova testemunhal. Alega, também, que exerceu atividade rural em maior parte da sua vida, fazendo jus ao benefício pleiteado.

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