Diante disso, o recorrente manejou o presente Agravo em Recurso Especial, pretendendo afastar a negativa em análise, sustentando que a Corte estadual não observou "outros argumentos apontados no Recurso Especial, especialmente ofensa aos artigos 333, I do CPC, 128 e 460 do Código Civil" (fl. 413e).
Defende, ainda, que as teses jurídicas "independentemente dos dispositivos legais que a embasam, vem sendo há muito prequestionada e discutida nos autos, não se podendo alegar tal omissão ao agravante" (fl. 413e).
Pede, por fim, o provimento do Agravo, a fim de ser admitido e provido o Recurso Especial.