Página 812 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2015

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Michelle Carvalho Santos - Vistos. Providencie o autor a juntada de comprovante de notificação (A.R.) devidamente recebido, uma vez que, no documento juntado às folhas 08, consta a indicação de “ausente”. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

Processo 100XXXX-07.2015.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maira de Nigris Camolezi - Vistos. Proceda-se a busca e apreensão e cite-se a ré, com as prerrogativas do § 2º do art. 172 do CPC, para contestar a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão, purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto, conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, conforme valor apontada na inicial, quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o reforço policial e arrombamento, se necessário (ao critério prudente do Sr. Oficial de Justiça). Na hipótese do Sr. Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. Após a expedição da folha de rosto, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de fls. 02, item 05. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 227 do CPC (Ordem de Serviço 01/2013). Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)

Processo 100XXXX-35.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - IZAURA MARIA DA CONCEIÇÃO -- JOSE CASSIMIRO DA SILVA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cuida-se de ação de natureza previdenciária. Com efeito, por força do artigo 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que entidade autárquica federal for interessada na qualidade de autora ou ré, assistente ou oponente, exceto em falência, acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho. O processo teve início neste juízo estadual por força do quanto disposto no artigo 109, § 3º da CF, Entretanto, houve a instalação de Vara Federal na Comarca, sendo de rigor a remessa deste feito à Justiça Competente, por força da disposição Constitucional. Neste sentido: “Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o foro distrital, não á delegação de competência prevista no § 3º do artigo 19 da CF, restando incólume a competência da Justiça Federal. Adota-se tal entendimento, inclusive para os processos em curso, haja vista que o princípio da ‘perpetuatio jurisdicionis’ não se aplica em casos de competência absoluta, mas apenas de competência relativa (CPC, art. 85)” (STJ 1ª Seção, CC 38.713, rel. p. o ac. Min Teori Zavascki, j. 14.4.04, um voto vencido, DJU 3.11.04, p. 127). Assim, remetam-se os autos para a Justiça do Federal competente, com as nossas homenagens, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), ELIANA DIAS DOS SANTOS (OAB 168349/SP), MARILENE SA RODRIGUES DA SILVA (OAB 85290/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar