FATO: 1º) Transformação da Notícia de fato nº 009/2014 em IC, bem como verificar a ocorrência de ato de improbidade administrativa e dano ao erário praticado pelo gestor do Município de Tuntum, em virtude de contratação de pessoas sem o crivo do concurso público, violando, portanto, normas de índole Constitucional.
FUNDAMENTO JURÍDICO: a) art. 37, II, IX, arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal; b) art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; c) arts. 9º, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/1992; d) art. 26, V, a da Lei Estadual nº 13/1991;
RECLAMANTE : SINDSERT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum.