Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento no artigo 790, § 3º, da CLT.
Dos honorários advocatícios
Verba honorária é incabível: (a) não há os requisitos da Lei nº 5.584/70, nos arts. 14 e seguintes (Súmulas números 219 e 329; OJ números 304 e 305); (b) o art. 133 da Constituição Federal não é autoaplicável e não derrogou o teor do art. 791 da CLT.