Página 247 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Março de 2015

suspensa a execução da verba honorária sucumbencial. - Recurso improvido. (TRF-2ª Região, Sétima Turma Especializada, AC 199651010056640, DJU - Data::04/05/2007,Relatora: Desembargadora Federal REGINA COELI M. C. PEIXOTO).

MANDADO DE SEGURANÇA PARA ANULAÇÃO DE PENA DISCIPINAR. ARTIGOS 117, II, 129 E 130 DA LEI Nº 8112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 1. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, não podendo ser considerado reincidente nos termos do artigo 130 da Lei Nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, para o fim de aplicação de pena de suspensão aos casos previstos como pena de advertência. 2. Remessa oficial e recurso conhecidos e improvidos. (TRF-4ª Região, 4ª Turma, AMS 9604008463, DJ 04/08/1999 PÁGINA: 641, Relator: Des. Fed. CARLOS ALBERTO DA COSTA DIAS).

Ademais, constato pelo PARECER/CONJUR/MTE nº 491/2006, que foi determinado o cancelamento do registro das penalidades nos assentamentos funcionais do agravado (fls. 44/49).

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