Página 747 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 30 de Março de 2015

Previdenciária.

5. Descontos Fiscais: Calcular, indicar e abater do crédito do empregado, incidindo sobre o valor total tributável, atualizado monetariamente, excluídos os de juros de mora (Súmula 53 do TRT 4ªR e OJ nº 400 do TST), observado o limite de isenção cabível, bem como as disposições contidas no no art. 44 e seus parágrafos, da Lei 12.350/10, e, para fins de incidência do tributo, as disposições ínclitas na Lei 8.541/92, artigo 46, § 1º e incisos II e III; a Lei 9.430/96, artigo 70 e o Decreto nº 3.000 de 26.03.99, artigo 39, inciso XX.

- No silêncio, os cálculos serão elaborados pelo (a) contador (a) Jair Barbosa dos Santos, que deverá entregar suas conclusões no prazo de 30 dias, cumprindo as determinações acima identificadas.

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