c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso especial , para reconhecer a apontada violação do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 e, consequentemente, elevar a reprimenda do recorrido para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 195 dias-multa.
Comunique-se o inteiro teor dessa decisão às instâncias ordinárias, para as providências cabíveis.
Publique-se. Intime-se.