ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE CURADOR ESPECIAL NOMEADO PARA ATUAR EM DEFESA DE RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL. INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ÔNUS QUE DEVE SER ARCADO PELO ESTADO. DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA. DEVER DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 157/165 e-STJ).
Em suas razões de recurso especial (fls. 169/174 e-STJ), o recorrente, aponta ofensa aos artigos 9º, II, e 20, do CPC, e 22, § 1º, da Lei 8.906/94, sustentando que os honorários devidos ao curador especial devem ser pagos pela parte vencida, e não pela fazenda pública estadual recorrente.