Página 130 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Maio de 2015

4.2) Art. 304 do CP (onze vezes): SANDRO se passou por Wellington Lopes de Oliveira, usando documento público falso em pelo menos onze vezes diferentes (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Caixa, American Express, Avenida, Diners Club, empresas Oi e Claro).

4.3) Art. 304 do CP e art. 19 da Lei 7.492/86, por três vezes: SANDRO obteve financiamento perante a CEF de Carapina, Serra/ES, na modalidade CONSTRUCARD (contrato nº 0001647-20), usando identidade falsa de Wellington Lopes de Oliveira.

4.4) Arts. 299, 304 e 171, § 3º, todos do CP: Em 06/12/2011, SANDRO omitiu declaração que deveria constar no contrato social da empresa COMERCIAL MONTE VERDE LTDA. SANDRO convidou Wellington Lopes de Oliveira para compor o quadro societário dessa empresa, que seria administrada exclusivamente pelo réu. Mas fez constar o nome de Adriana Deorce da Silva no lugar de SANDRO. SANDRO abriu contas bancárias junto à CEF nas quais o responsável legal se apresenta como ―Wellington‖, mas, nos documentos arquivados, consta a fotografia de SANDRO. Além disso, em 08/05/2012, SANDRO compareceu à agência da CEF em Serra/ES e, usando documentos falsos em nome de Wellington e o contrato social da COMERCIAL MONTE VERDE, firmou contrato de crédito bancário no valor de R$ 35.000,00, aditando em 13/06/2013 para R$ 47.000,00.

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