Página 3254 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Maio de 2015

Trabalho da 15ª Região, ainda que o reclamado se enquadre no disposto no art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil, pois o valor da condenação não excede os limites previstos no Parágrafo 2º do referido artigo, nos termos da Súmula 303 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

ISSO POSTO,

acolho a prescrição parcial alegada pelos reclamados e EXTINGO , com resolução do mérito (art. 269, IV, do Código de Processo Civil) as pretensões cuja exigibilidade seja anterior a 21.10.2009;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar