Página 182 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Maio de 2015

caso em tela, declaro, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara do Trabalho e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 301, II, § 4º e 267, IV, ambos do CPC, bem como da Portaria GP nº 88/2013 e Ato GP/CR 01/2012.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 800,00, que fica dispensado do recolhimento, na forma da lei.

Decorrido o prazo legal, arquive-se definitivamente no sistema PJe. Intimem-se.

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