Página 3889 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

contratar ou não advogado para patrocinar a demanda trabalhista, não podendo ser prejudicada quando opina em ter um acompanhamento técnico na demanda.

Alega-se ofensa aos arts. 131 e 535 do CPC; 389 e 395 do CC, bem como dissídio.

Anoto, preliminarmente, que a questão federal foi decidida de modo suficiente, motivo pelo qual rejeito a alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.

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