Página 495 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 25 de Maio de 2015

Catarina é isento de custas, na forma da LCE n.º 156/97. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade da causa, o julgamento antecipado da lide e o trabalho desenvolvido pelo advogado. Sentença sujeita a reexame necessário (CPC, art. 475). P.R.I. Transitada em julgado, aguarde-se o impulso, pela parte interessada, pelo prazo de seis meses (CPC, art. 475-J, § 5º).

ADV: DAYANA PRISCILLA AMARAL (OAB 28724/SC), LEANDRO GASSNER DENK (OAB 30775/SC), ORTENILA DICK (OAB 26710/SC)

Processo 000XXXX-03.2015.8.24.0015 - Embargos de Declaração - Embargante: Duílio Acir Cornelsen - Embargado: Eliane Josefa Cornelsen Bueno - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.

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