[2]Art. 47. Se o desembargador alegar suspeição ou impedimento nos casos previstos nos artigos 134 a 137 do Código de Processo Civil e nos artigos 252 a 256 do Código de Processo Penal e for relator do processo, determinará o encaminhamento dos autos à redistribuição. Se for revisor, determinará a remessa do processo ao seu substituto e, se for vogal, outro desembargador será convocado, quando necessário, para a composição do quórum de julgamento.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1001-45.2015.8.10.0000 (6933/2015)- SÃO LUÍS