Página 3034 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

REsp 1.291.857/MG, Rel. Ministro Castro Meira, DJE 26/10/2012.

Por fim, quanto à violação dos arts. , , e 83 do CDC, verifica-se que tais artigos não foram debatidos no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão da matéria na Corte de origem. Desse modo, ressente-se o recurso do indispensável prequestionamento da questão federal, atraindo, à espécie, o óbice contido na Súmula 282 do STF.

No ponto, confira-se:

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