Página 642 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Maio de 2015

recurso especial, com fundamento no art. 544, § 4º,

II, b, do CPC.” (AREsp 261136/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, data da publicação: 04/02/2013, o destaque não consta do original).2.3. Na espécie, reconhece-se que: (a) a relação jurídica entre as partes restou incontroversa, dado que sequer foi negada pela parte ré; (b) a parte autora demonstrou a existência de pedido prévio de fornecimento de cópias dos documentos com a juntada de AR, com data de recebimento de 03.04.2014 (fls. 12/17), cuja existência não é infirmada pelas alegações da parte ré, ante a ausência de impugnação, especifica e fundamentada, da veracidade do contexto dos documentos em questão, nos termos do art. 372, do CPC, e a ação foi ajuizada em 14.04.2014 (fls. 01, cf. propriedade do documento); e (c) a parte autora não demonstrou o pagamento do custo do serviço, que era exigível, na espécie, como sustentando pela ré, na resposta (fls. 31), porque a cobrança de remuneração pela prestação de serviços relativos as cópias de documentos bancários encontra previsão em ato normativo padronizador da autoridade monetária, visto não vedada pela Resolução CMN 2.303/1996, e, posteriormente, prevista, expressamente, no art. 5º, IX, da Resolução CMN

3.518/2007, e no art. , XVII, da subsequente Resolução CMN 3.919/2010.A ausência de prova do pagamento do custo do serviço, relativo às cópias de documentos bancários, exigível, na espécie, conforme a mais recente orientação em Eg. STJ, constante de recurso repetitivo, para os efeitos do art. 543-C, do CPC (STJ-2ª Seção, REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015), acarreta o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir, da ação cautelar de exibição de documento proposta, impondo-se, em consequência, o provimento do

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