Página 4022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

"MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 12.456/2011. IRPJ. CSLL. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS -REINTEGRA.

Sendo o REINTEGRA incentivo fiscal com o objetivo de desonerar as exportações, não cabe a interpretação da legislação pelo Fisco de forma a conceder o crédito por um lado, mas tributá-lo por outro, devendo os valores reintegrados a tal título serem excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL." (fl. 224e).

No Recurso Especial (fls. 232/246e), manejado com base na alínea a do permissivo constitucional, alega-se violação dos arts. 44, IV, da Lei 4.506/64, 43 do CTN, 392, I, 28 da Lei 9.430/96 e 443 do Decreto 3.000/99. Sustenta-se, em síntese, que os créditos decorrentes do REINTEGRA, programa voltado ao incentivo tributário às exportações, comporiam a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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