Página 365 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Junho de 2015

JOSELITA BATISTA DOS SANTOS.

Decisão/Despacho:Vistos em correição.I.Não se verificando in casu qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia ofertada pelo MP.II.Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, ex vi do art. 396 do CPP . III.Não sendo apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, desde já lhe nomeio defensor na pessoa de um dos Defensores Públicos que atuam nessa Comarca e Vara, o qual deverá ser intimado para apresentar, no prazo legal, a defesa preliminar do réu.IV.Apresentada a resposta do réu, se houver sido suscitada preliminar, abra-se vista ao MP para manifestação. Caso não tenha sido suscitada nenhuma preliminar, volvam-me conclusos para a fase dos arts. 397 e 399 ambos do CPP.V.Defiro as diligências requeridas pelo MP.VI.Tendo em vista o número reduzido de pessoal na Secretaria desse Juízo e a necessidade de se imprimir celeridade ao presente feito, a presente decisão servirá como mandado.VII.Intimem-se.VIII.Cumpra-se com urgência.

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