a.3.2 – as páginas do processo licitatório não estão numeradas, o que possibilita a inclusão ou retirada de documentos a qualquer tempo;
a.3.3 – o Convite não prevê a possibilidade de qualquer cidadão impugná-lo por uma irregularidade no prazo de cinco dias úteis (art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/1993);
a.3.4– as instruções e normas referentes a eventuais recursos não estão previstas no Convite (arts. 40, XV, e 109 da Lei nº 8.666/1993);