Página 734 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Junho de 2015

978,12, no prazo de 15 dias, sob pena de ser aplicada a multa de 10% do valor devido. Não sendo pagos, conclusos para bloqueio ¿on line¿. Parauapebas - PA, 24 de junho de 2015. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA

PROCESSO: 00077738720158140040 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELINE SALGADO VIEIRA Ação: Regularização de Registro Civil em: 24/06/2015 REQUERENTE:JOAO PEREIRA FEITOSA JUNIOR Representante (s): ALINE ALVES CHAVES (ADVOGADO) ENVOLVIDO:FERNANDA LIMA DA SILVA. SENTENÇA Os autos encontram-se numerados das fls.(02/14). Tratase de ação de registro civil de óbito extemporâneo, alegando que até o presente momento não foi lavrada a certidão de óbito do de cujus, conforme documentos acostados aos autos. A inicial esta instruída com a documentação hábil para a pretensão (fls. 07/14). É o relatório. Passo a decidir. No caso em análise, a Lei nº 6.015/73 ampara o pedido. Em face do exposto e alicerçado nas provas documentais trazidas aos autos e com fundamento na Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido do (a) requerente, por sentença, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, razão pela qual determino a lavratura do assento de óbito do (a) de cujus na forma requerida na inicial. Expeça-se mandado para transcrição no Registro Civil competente, na forma do artigo 109, da Lei 6.015/73. Isento (a) de custas, beneficiário (a) da justiça gratuita. Transitado em julgada, expeça-se o necessário para cumprimento da sentença. Depois de cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. Parauapebas/PA, 10 de junho de 2015. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA 1

PROCESSO: 00088324720148140040 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELINE SALGADO VIEIRA Ação: Monitória em: 24/06/2015 REQUERENTE:MARIA DOS ANJOS DA SILVA GONCALVES Representante (s): THARLES LUIZ DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:WANDERSON LUCIO ANTUNES. D E C I S Ã O Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, alertando ao exeqüente que deve indicar bens passíveis à penhora, caso o Oficial de Justiça não encontre bens passíveis a constrição. Parauapebas - PA, 24 de junho de 2015. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA

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