Página 781 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Junho de 2015

ADMINISTRATIVA (LEIS 7.347/85 E 8.429/92). ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS: UNIÃO E ESTADO DE SÃO PAULO. APELAÇÕES. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO ADESIVO DO RÉU. INTERESSE DA UNIÃO. CONFIGURADO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL EM RELAÇÃO AOS INTERESSES ENVOLVIDOS NOS AUTOS. SERVIÇO DE SAÚDE EXECUTADO POR DELEGAÇÃO. A SAÚDE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO A PACIENTES SUS. CONFIGURADOS OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, 11, INCISO I, DA LEI Nº 8.429/92. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE (CF, ART. 37, CAPUT). SUJEIÇÃO DO AGENTE ÍMPROBO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, DA LEI 8.429/92.

1 - Ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o médicoréu, em razão de indevida cobrança de pagamentos por procedimentos médicos a pacientes custeados pelo SUS. 2 - Admitidos no polo ativo como assistentes litisconsorciais a União e o Estado de São Paulo.

3 - É cabível o reexame necessário em sede de ação civil pública por aplicação analógica do artigo 19 da Ação Popular (Lei nº 4.717/65) mediante interpretação sistemática das ações de defesa dos interesses difusos e coletivos. Precedentes.

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