Página 7117 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR POR RECUSA DE ENTREGA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO PROCON. DESOBEDIÊNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. LEGALIDADE. VALOR. 1. Primeiramente, deve-se destacar que o PROCON possui legitimidade, no exercício do poder de polícia, para fiscalizar os serviços públicos e aplicar sanções administrativas previstas em lei, sempre que as condutas praticadas no mercado de consumo violar os interesses dos consumido- res. Precedente do STJ.

2. Possibilidade de se impor sanções administrativas e civis no caso de desobediência, ante o disposto no artigo 33, § 2º, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e artigo 55, § 4º c/c artigo 56, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

3. Na espécie, verifica-se a recusa da instituição financeira em prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, bem como a abertura de procedimento administrativo que, ao final, resultou na penalidade de multa de R$ 10.000,00 em desfavor da recorrente.

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