Página 10829 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

2. (...) 3. (...) (AgRg no AREsp 280.671/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 19/06/2013) - g.n.

No que tange à indicada afronta aos artigos e , ambos da Lei 9.278/1996 e aos arts. 1.723 e 1.724, do Código Civil, relativo à existência de união estável e composse do referido imóvel, o Tribunal de origem assim se manifestou (e-STJ fl. 510):

"(...) Os autores provaram que são os proprietários do imóvel em razão do falecimento do seu genitor.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar