Página 708 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2015

interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União. De outra parte, a Súmula 150 do S.T.J. dispõe expressamente que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo, o que foi feito quando da sua admissão como litisconsorte ativo.

7 - Legitimidade do Parquet federal para a propositura da ação a teor do que dispõem os artigos 127 e 129, inciso III, da Carta Magna, artigo da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 17 da LIA.

8 - Afastada a alegação de ilegitimidade passiva dos réus, porquanto os artigos e da Lei nº 8.429/92 são abrangentes e delimitam a responsabilidade de todos que concorreram para a prática de ato de improbidade administrativa, mormente quando não paira nenhuma dúvida de que houve cobrança pelo réu para a execução de determinados procedimentos médicos em relação a pacientes SUS.

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