interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União. De outra parte, a Súmula 150 do S.T.J. dispõe expressamente que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo, o que foi feito quando da sua admissão como litisconsorte ativo.
7 - Legitimidade do Parquet federal para a propositura da ação a teor do que dispõem os artigos 127 e 129, inciso III, da Carta Magna, artigo 6º da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 17 da LIA.
8 - Afastada a alegação de ilegitimidade passiva dos réus, porquanto os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.429/92 são abrangentes e delimitam a responsabilidade de todos que concorreram para a prática de ato de improbidade administrativa, mormente quando não paira nenhuma dúvida de que houve cobrança pelo réu para a execução de determinados procedimentos médicos em relação a pacientes SUS.