Página 344 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

RELAÇÃO Nº 0081/2015

Processo 000XXXX-72.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000165) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Erivan de Souza Araújo - Diante da certidão retro, depreque-se a oitiva da vítima. Libere-se da pauta. Oportunamente, com a juntada da carta precatória aos autos, será designada audiência para interrogatório do réu, debates e julgamento. Intimemse as partes. Expedida carta precatória à Comarca de de São Paulo/SP, deprecando a oitiva da vítima Lídia Alave Cervantes. - ADV: CASSIO REINALDO RAMOS (OAB 225625/SP)

Processo 000XXXX-87.2015.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -S.A.S.P. e outro - O presente processo está em fase inicial e deverá tramitar nos termos do que dispõe a lei 11.719/08 que introduziu alterações no CPP e como o delito imputado prevê pena máxima igual ou superior a 04 anos, seguirá o rito ordinário (artigo 394, § 1º, I do CPP). Nos termos do artigo 395 do CPP, na redação atribuída pela Lei 11719/08 verifico que a denúncia é apta, estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação penal e que há justa causa para o exercício da ação penal, motivo pelo qual RECEBO a denúncia ante a presença de indícios de autoria e prova da materialidade. Nos termos do artigo 396 do CPP, determino a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o acusado em sua resposta, argüir preliminares, alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (artigo 396-A do CPP). Não apresentada resposta, solicite-se defensor dativo que deverá ser intimado nos moldes do item supra e terá vista dos autos por 10 dias. Providencie (m)-se a (s) folha (s) de antecedente (s) do (s) réu (s) junto ao sistema ao IIRGD, caso reste infrutífera a possibilidade inicial, bem com as certidões que dela (s) constantes. Oficie-se ao IIRGD solicitando a (s) inclusão destes autos na folha de antecedentes do réu. Notifique-se o MP, cuja cota defiro. Intime-se. - ADV: SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 186693/SP), RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP)

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