Página 178 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 3 de Julho de 2015

restaram comprovadas pela parte autora. Assim, o pedido em análise é julgado contra quem detinha o ônus probatório, no caso, o reclamante, vez que a prova em condições de trabalho degradantes consiste em fato constitutivo do direito à indenização por danos morais perseguidos pelo autor (arts. 818 da CLT e do 333, I, do CPC).

Neste passo, nego o pleito em questão.

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