restaram comprovadas pela parte autora. Assim, o pedido em análise é julgado contra quem detinha o ônus probatório, no caso, o reclamante, vez que a prova em condições de trabalho degradantes consiste em fato constitutivo do direito à indenização por danos morais perseguidos pelo autor (arts. 818 da CLT e do 333, I, do CPC).
Neste passo, nego o pleito em questão.
Aviso Prévio