Página 340 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 17 de Julho de 2015

de sua obrigação de prestar o devido atendimento ao menor serem tomadas em seu desfavor, especialmente quando demonstrado, como no presente caso, que o cumprimento de medida em meio aberto vem cumprindo sua finalidade.

3. Inexiste violação aos artigos 121 e 122, da Lei 8.069/1990 e 35, inciso IV, da Lei 12.594/2012

4. Recurso conhecido e improvido.

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