Página 104 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 22 de Julho de 2015

Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001.

Art. 37 – O Poder Executivo, mediante decreto, fica autorizado nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos , 42 e inciso I, II e III do art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Adicional – Transposição / Remanejamento / Transferência até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), o Poder Legislativo até o limite de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) do Fundo de Seguridade Social até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e o SAMAE até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

§ 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.

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