Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, a e 48 LRF).